A Lei Federal 10.048/2000 prevê o atendimento prioritário as pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
A pessoa com Autismo foi equiparada a pessoa com deficiência para que pudesse ter direitos iguais. A Lei Berenice Piana, que homenageia essa mãe que tem um filho com autismo, determinou que as pessoas com TEA teriam os mesmos direitos que as pessoas com deficiência.
Assim, todas as pessoas com Autismo têm o direito a prioridade no atendimento, ou seja, não precisa “pegar” filas em estabelecimentos públicos ou particulares.
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