Carteira de Habilitação Especial

TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD)
Tratamento fora de domicílo (TFD)
25/02/2020
CARTÃO DeFiS
Cartão DeFiS
26/02/2020
Carteira de Habilitação Especial - CNH

Carteira de Habilitação Especial - CNH

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial poderá ser adquirida por pessoa que sofre de alguma limitação física, seja temporária ou permanente, desde que não interfira na capacidade de dirigir e que o veículo seja adaptado para atender às necessidades do paciente. Para requerer a Carteira de Habitação Especial é necessário ter 18 anos completos e ser alfabetizado. A pessoa interessada deverá procurar uma clínica credenciada, autorizada a realizar exame psicotécnico e exame médico (lista disponível em http://www.detran.sp.gov.br/ – Endereços / Clínicas).

Para quem tem a Carteira da Habitação e sofre uma deficiência, basta requerer a alteração da Carteira da Habilitação Comum para Especial. É imprescindível que um novo exame médico e prático para avaliar se o motorista está apto a dirigir nesta nova situação. O interessado deverá procurar uma clínica credenciada autorizada a realizar o exame médico (lista completa no site do DETRAN). Nesta condição, com a Habilitação Especial, o condutor terá direito a isenção de tributos, tais como: IPVA, ICMS, IPI, IOF, na compra de veículo automotor, além da liberação do rodízio de veículos no Município de São Paulo e em outros que também adotam o mesmo sistema.

ISENÇÃO DE IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores)

Cada Estado tem suas próprias leis no tocante ao IPVA, porém a maioria das leis Estaduais favorece a pessoa com mobilidade reduzida. O benefício deverá ser requerido ao Departamento de Trânsito (DETRAN) da cidade onde for registrado o veículo.

ISENÇÃO DO ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação).

A pessoa com mobilidade reduzida, permanente ou temporária, inclusive mulheres submetidas à mastectomia decorrente da neoplasia maligna deverão requerer junto à Secretaria da Fazenda do Estado a isenção deste tributo.

ISENÇÃO DO IPI (Imposto sobre produtos industrializados)

A pessoa com mobilidade reduzida, permanente ou temporária, ou temporária,inclusive mulheres submetidas à mastectomia decorrente de neoplasia maligna, deverão requerer junto à Secretaria da Receita Federal a isenção deste tributo.

ISENÇÃO DO IOF (Imposto sobre operações financeiras)

No caso de financiamento do veículo, o paciente poderá requerê-la.

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