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Carteira de Trabalho

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Quem é Previdência Social (INSS)?

É uma instituição pública diretamente ligada ao seguro social. Qualquer pessoa pode contribuir para Previdência Social. As contribuições mensais são convertidas em benefícios posteriores, (aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio maternidade, amparo assistencial, auxílio-reclusão e pensão por morte).

Quais são os principais benefícios?

– Aposentadoria por idade

– Aposentadoria por invalidez

– Aposentadoria por tempo de contribuição

– Amparo assistencial

– Auxílio doença

– Auxílio acidente

– Auxílio maternidade

– Pensão por morte

O que é preciso contribuir para a Previdência Social?

Para contribuir basta comprar o carnê, geralmente, vendido em papelarias, e se inscrever por meio da Central de Atendimento 135, realizando um cadastro prévio na Previdência Social. Havendo a efetivação da inscrição, o segurado deve pagar as contribuições nos bancos ou em casas lotéricas.

Entretanto, se o segurado for trabalhador empregado, o recolhimento poderá ocorrer por meio da empresa.

Documentos necessários para a inscrição

O trabalhador ao se inscrever na Previdência Social será atribuído o NIT Número de Inscrição do Trabalhador. Os documentos necessários para a inscrição são:

– Carteira de Identidade, ou Certidão de nascimento / casamento, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (obrigatório para Empregado Doméstico) e CPF, obrigatório

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Tipos de benefícios previdenciários ligados à Saúde

Atualmente, existem espécies de aposentadorias, de auxílios de pensões e salários que auxiliam os segurados da Previdência Social. Abordaremos, apenas, os benefícios ligados a saúde.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que for considerado incapaz de forma permanente para o trabalho. A comprovação da incapacidade para o trabalho é realizada por meio de perícia médica da Previdência Social. Para a concessão deste benefício é importante que o segurado tenha contribuído por, no mínimo, 12 meses, no caso de doença. Se a invalidez decorrer de um acidente, não há o prazo de carência, mas é importante que o segurado seja filiado à Previdência Social.

Aquele que tiver a doença ou lesão já ao se filiar à Previdência Social não têm direito ao benefício, exceto quando se tratar de um agravamento da doença. Havendo a necessidade de assistência permanente do segurado, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% (vinte e cinco por cento).

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Esse benefício é concedido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é concedido ao trabalhador que, por doença ou acidente, é impedido de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. A comprovação da incapacidade para o trabalho é realizada por perícia médica da Previdência Social. Para a concessão deste benefício, é importante que o segurado tenha contribuído por, no mínimo, 12 meses e tenha qualidade de segurado, ou seja, precisa estar em dia as contribuições mensais.

O agendamento da perícia poderá ser feito pelo telefone 135 da Previdência Social.

Amparo Assistencial - LOAS

O LOAS ou o Amparo Assistencial ou o Benefício de Prestação Continuada – BPC é um benefício previdenciário que paga um salário mínimo mensal, sem 13º salário, para idosos com idade acima de 65 anos e para pessoas com deficiência de baixa renda.

Muitas pessoas chamam esse benefício de LOAS, por ter origem na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que deu origem ao benefício. A pessoa com Autismo tem o direito desde que comprove a baixa renda.

Para ter direito ao Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência é necessário comprovar o Autismo, por meio de relatório médico e perícia médica do próprio INSS e a condição de miserabilidade (renda mensal per capita é inferior a ¼ do salário-mínimo vigente).

Não existe período de carência, ou seja, não é necessário ter contribuído para o INSS. O Amparo Assistencial não tem previsão de 13º salário e nem de Pensão por Morte.

Existem duas formas de solicitar o benefício:

ADMINISTRATIVAMENTE - no próprio INSS por meio do portal www.meuinss.gov.br ou por telefone 135. O atendimento é feito a distância, porém a comprovação da deficiência e a condição de baixa renda, geralmente são comprovadas pessoalmente, por meio de um médico perito do INSS e de uma assistente social.

JUDICIALMENTE - a pessoa com Autismo que tem baixa renda e tiver seu pedido negado, poderá entrar na Justiça por meio do Juizado Especial Federal ou de Advogado particular pleiteando a concessão do Amparo Assistencial em sede medida antecipatório, ou seja, via liminar.

A boa notícia é que os Tribunais têm reconhecido o direito ao pleito e que a renda per capta inferior a ¼ do salário mínimo é apenas a presunção de miserabilidade, ou seja, a pessoa que pedirá o amparo não precisa comprovar que recebe um ¼ do salário e sim comprovar, por meio de seus gastos que tem baixa renda.

Pensão Especial aos portadores da Síndrome da Talidomida

Os portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1° de janeiro de 1957, têm direito a pensão especial. Segurados que sofrem deformidade física decorrente do uso da talidomida (Amida Nfálica do Ácido Glutâmico) podem requer a qualquer momento este benefício, independentemente da época de sua utilização.

Salário-família

É um benefício pago aos segurados empregados, com exceção dos domésticos com salário mensal até R$ 971,78 (em 2013) para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.

Conforme a Portaria Interministerial MPS/MF n°15, de 10 de janeiro de 2013, o valor do benefício será de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para o segurado que recebe até R$ 646,55. Para segurado que recebe acima deste valor até o limite permitido, o valor do auxílio será de R$ 23,36 por filho.

Salário-maternidade

Este benefício será concedido às seguradas empregadas, avulsas, domésticas, contribuintes individuais, facultativas e especiais, após o parto, inclusive ao natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A duração deste benefício será de 120 dias.

Contato da Previdência Social

Para o agendamento dos serviços ou perícias médicas basta ligar para o telefone 135 (ligação gratuita) de segunda a sábado, das 7hs às 22hs. Ao ligar para Previdência Social, o trabalhador deverá apresentar o número da inscrição junto à Previdência Social ou PIS/PASEP ou o NIT Número da Identificação do Trabalhador.

O site da Previdência Social com mais informações é www.meuinss.gov.br.

Ouvidoria da Previdência Social

A Ouvidoria da Previdência Social foi criada em agosto de 1998 e tem a finalidade de atender o segurado que deseja opinar, elogiar, denunciar ou reclamar. O canal direto da Ouvidoria será via Internet, via telefone – Central de Atendimento 135 ou via correspondência Caixa Postal 09714, CEP 70040-976, Brasília, DF.

Direito do segurado

É preciso dizer que, caso o segurado tenha as condições acima descritas poderá requerer os eu benefício a qualquer tempo. Caso tenha o seu direito obstado pela Previdência Social poderá recorrer ao Poder Judiciário. Existem milhares de demandas judiciais previdenciárias que versam sobre concessão e revisões de benefícios. Geralmente, existe uma celeridade neste tipo de ação, haja vista que estamos lidando com questões alimentares, ou seja, o segurado necessita ter o seu pleito concedido para que a possa viver com mínimo de dignidade.

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