Home Care – Atendimento Domiciliar

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Fornecimento de Medicamentos em São Paulo
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Home Care - Atendimento Domiciliar

Home Care - Atendimento Domiciliar

Além do consumo físico, mental e emocional do paciente e de seus familiares, os gastos financeiros são excessivos, tais como: medicamentos caros, alimentação especial, prestadores de serviços (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas…), equipamentos, entre outros.

É importante dizer que, o paciente que necessita de atendimento domiciliar poderá requerê-lo por meio do Estado (União, Estados e Municípios) ou do seu plano e/ou seguro saúde, conforme contrato firmado.

O paciente ao requerer o Home Care (atendimento domiciliar) deve apresentar um laudo médico relatando a doença com o CID (Código Internacional da doença), seu histórico e a necessidade do tratamento.

Fornecimento de medicamentos, materiais e insumos, alimentação especial, fraldas, enfermagem 12 ou 24 hs, fisioterapia, fonoaudiologia, oxigenoterapia, exames e procedimentos, aparelhos respiratórios, médicos e profissionais da saúde, são possíveis pedidos no tratamento domiciliar.

Além do tratamento fora de domicílio (TFD) que garante o acesso do paciente de um determinado Município a serviços assistenciais fornecidos em outro Município ou até em outro Estado.

O Governo ampliou o atendimento domiciliar do Sistema Único de Saúde (SUS) lançou o programa “Melhor em Casa” que atende pacientes que necessitam de atendimento domiciliar em todo País. São médicos, enfermeiros, fisioterapeutas que atenderão idosos e pacientes crônicos em situação pós-cirúrgica ou com necessidade de reabilitação motora.

Além do Programa “Melhor em Casa”, foi assinada uma portaria interministerial pelos Ministros da Saúde e de Minas e Energia que garantirá um desconto, de 10% a 65% (dependendo do consumo), aos pacientes que fazem tratamento em casa e mantém equipamentos médicos elétricos de modo contínuo.

Geralmente, estes equipamentos, como os de aspiração de secreções e de apoio à respiração, consomem muita energia onerando demais seu usuário.

Para requerer a isenção, basta que o paciente se inscreva no Cadastro Único do Programa do Governo Federal e comprove através de laudo médico emitido pela Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual a necessidade do uso do equipamento e atualize seu cadastro na concessionária de sua cidade e na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Entretanto, mesmo com as ações preventivas do Governo existe uma grande parcela da sociedade que não tem conseguido atendimento domiciliar, por falta de informação ou mesmo pela precariedade do Sistema Único de Saúde (SUS). Há muito que fazer…

Na saúde suplementar, a situação também é alarmante. Pois, quando mais necessitamos do plano e/ou seguro saúde, temos a decepção de uma negativa por motivos infundados. Muitos usuários de planos e/ou seguros saúde ao pedir o Home Care (atendimento domiciliar) têm esbarrado com trâmites burocráticos de espera, negativas ou com serviços inadequados ou sem qualidade.

Os dados nos mostram que mais de 50% das pessoas não tem condições de cuidar de sua saúde com dignidade. Por isso, da importância do paciente ter a informação e conhecimento acerca dos seus direitos para que possa pleiteá-los, na esfera administrativa ou recorrer ao Poder Judiciário.

A Constituição Federal em seu artigo 196 e a legislação complementar nos assegura uma vida digna, direito à saúde. No entanto, é fundamental que cada um de nós faça a sua parte no sentido de divulgar tais informações e exigir tais direitos, a fim de beneficiar a sociedade como um todo.

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