Liberação de Rodízio

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Liberação de Rodízio em São Paulo

Liberação de Rodízio em São Paulo

Autorização para trafegar todos os dias, sem restrição do final da placa do veículo, no Município de São Paulo e em outros que também adotam o rodízio. O requerimento poderá ser obtido no site: http://www.cetsp.com.br/. Deverá ser entregue no DSV/Autorizações Especiais – DSV/AE Rua Sumidouro, 740, Térreo, Pinheiros, CEP 05428-010, de segunda a sexta-feira, das 08hs às 17HS, ou encaminhado via Correio para DSV/Autorizações Especiais – DSV/AE “Isenção de Rodízio Municipal”, Caixa Postal 11.400, CEP 05422-970. Além da liberação do rodízio, a pessoa com mobilidade reduzida tem direito ao Cartão DeFis-DSV (autorização especial, gratuita, para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso).

É importante destacar ainda que o direito das pessoas com autismo é assegurado pela Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Segundo a Prefeitura de São Paulo:

Quem tem direito à isenção do Rodízio Municipal?

De acordo com o decreto 58.584/18 de 21/12/18, alterado pelo decreto 58.604 de 16/01/19 e Portaria SMT.DSV.GAB nº 33/19, estão isentos do Rodízio Municipal os veículos conduzidos por ou que transportem pessoas com deficiência, com doença crônica que comprometa a mobilidade ou que estejam em tratamento continuado debilitante de doença grave.

São isentos os veículos que se enquadrem em um dos casos a seguir:

- conduzidos por pessoa com deficiência física da qual decorra comprometimento de mobilidade, ou por quem as transporte;

- conduzidos por quem transporte pessoa com deficiência mental, intelectual e visual;

- conduzidos por pessoa portadora de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade, ou por quem a transporte;

- conduzidos por pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave, ou por quem a transporte.

- conduzidos por pessoa com deficiência auditiva*, ou por quem as transporte.

*De acordo com o Decreto 5296/04, considera-se deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

O cadastro é obrigatório para ter direito à isenção?

O cadastro que evita a emissão de multas por descumprimento de rodízio a quem tem direito ao benefício é facultativo. O munícipe que se enquadre nas regras de isenção, mas não estiver cadastrado, tem a opção de recorrer à autuação junto ao DSV, apresentando a documentação necessária para solicitar o cancelamento.

Por quanto tempo o cadastro é válido? É possível renovar o cadastro?

Os cadastros para isenção de rodízio terão validade de no máximo dois anos, como determina a legislação municipal. Para o paciente em tratamento médico continuado debilitante de doença grave, a validade será o período informado no atestado, que não pode ser inferior a seis meses nem superior a um ano.

Após os períodos de vigência, os cadastros poderão ser renovados junto ao DSV, bastando reapresentar a documentação necessária. No caso de deficiência permanente, não será necessário enviar novo laudo médico.

Como solicitar o cadastro para isenção do Rodízio Municipal?

Pessoa Física

- Para solicitar, acesse o Portal SP 156;

Documentação necessária:

  • cópia simples do documento de identidade oficial com foto, CPF e assinatura do requerente em validade (RG, CNH ou outro oficial);
  • Se o documento de identidade não contiver o número do CPF, juntar a cópia do CPF;
  • Se o Requerente for legalmente habilitado, a cópia simples da CNH;
  • atestado médico original (veja modelo) ou cópia autenticada emitido no período máximo de três meses da data do pedido, com a descrição da deficiência ou doença crônica que comprometa a mobilidade, limitações, ou do tratamento continuado debilitante de doença grave, e também o CID (Código Internacional de Doenças). Para solicitação de renovação, o Laudo Médico não precisa ser apresentado para os casos de deficiência com comprometimento de mobilidade permanente;
  • cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em validade;
  • comprovante da necessidade ou justo motivo caso o veículo não for licenciado na Capital ou nos demais municípios integrantes da Região Metropolitana de São Paulo, quando não se tratar de tratamento médico continuado de doença grave;
  • comprovante de agendamento se a entrega da documentação for presencial.

A solicitação poderá ser feita diretamente na sede do DSV, mediante agendamento obrigatório.

  • Comparecer com o comprovante de agendamento e as cópias dos documentos relacionados na sede do DSV (Rua Sumidouro, 740 - Pinheiros, próximo à Estação Pinheiros do Metrô/CPTM) no horário das 9h00 às 16h00 de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.

Observações:

  1. Para pessoa com deficiência física e doença crônica com comprometimento de mobilidade, mental, intelectual, visual e auditiva, o veículo deverá estar licenciado na Região Metropolitana de São Paulo, exceto em caso de justo motivo.
  2. O veículo deverá estar em nome de pessoa física e classificado como espécie, passageiro (automóvel) ou misto (camioneta ou utilitário), e de categoria ”particular”.
  3. O veículo cadastrado poderá ser substituído apenas uma vez por ano, exceto em caso de substituição por veículo adaptado ou ainda, na ocorrência de furto, roubo ou dano, que deverá ser comprovado por Boletim de Ocorrência Policial ou outro documento similar.
  4. Não é necessária a apresentação de atestado médico para substituição de veículo.
  5. Pessoa com deficiência, portadora de doença crônica ou em tratamento médico que esteja internada em Hospital, Clínica ou Centro Médico não terá direito à isenção de rodízio.
  6. O beneficiário ou seu representante legal será responsável pela veracidade das informações contidas no requerimento e, caso sejam verificadas quaisquer irregularidades ou falsidade, ficará sujeito às penalidades previstas na legislação civil e criminal, alcançando todas as demais pessoas que concorreram para a prática do ato.
  7. A validade do cadastro será concedida pelo prazo máximo de 02 anos.

E-mail: dsvae@prefeitura.sp.gov.br.

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