Ministério da Saúde divulga diretrizes para tratamento medicamentoso de pacientes

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Ministério da Saúde divulga diretrizes para tratamento medicamentoso de pacientes

Ministério da Saúde divulga diretrizes para tratamento medicamentoso de pacientes

As recomendações publicadas nesta quarta-feira (20) são para o tratamento precoce, com cloroquina e hidroxicloroquina, de pacientes com COVID-19, no Sistema Único da Saúde (SUS)

O Ministério da Saúde divulgou nesta quarta-feira (20) as orientações para ampliar o acesso de pacientes com COVID-19 ao tratamento medicamentoso precoce, ou seja, no primeiros dias de sintomas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O documento traz a classificação dos sinais e sintomas da doença, que pode variar de leve a grave; e a orientação para prescrição a pacientes adultos de dois medicamentos associados à azitromicina: a cloroquina e o sulfato de hidroxicloroquina. A escolha do melhor tratamento para a doença pode variar de acordo com os sinais e sintomas e a fase em que o paciente se encontra. Esses dois medicamentos já eram indicados para casos graves, hospitalizados.

O acesso desses medicamentos só é possível por meio de prescrição médica. Ou seja, é de competência do médico, em concordância declarada por escrito pelo paciente, o uso do tratamento medicamentoso. O ministério elaborou ainda um Termo de Ciência e Consentimento para uso de Hidroxicloroquina/Cloroquina. Para ampliar a recomendação para o uso precoce da doença, o Ministério da Saúde levou em consideração a existência de diversos estudos sobre o uso da cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento da COVID-19.

De acordo com a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, as orientações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde garantem o princípio da equidade defendido pelo SUS como uma realidade a todos os brasileiros, independentemente de classe social. “Estamos respeitando o direito que os profissionais médicos têm de prescrever a seus pacientes o que já é prescrito nos serviços privados do país”, afirmou.

O objetivo da formulação das diretrizes, pelo Ministério da Saúde, é orientar e uniformizar a informação para os profissionais de saúde que atendem na rede pública de saúde. O documento também alerta para o risco da autoprescrição por parte da população. O consumo da cloroquina e do sulfato de hidroxicloroquina, sem avaliação e prescrição médica, pode resultar em prejuízos à saúde e redução da oferta para pessoas com indicação precisa para o seu uso. Para os profissionais de saúde, o Ministério alerta para a necessidade de, antes do uso dos medicamentos, realizar avaliação dos pacientes por meio de anamnese, exame físico e exames complementares.

Recentemente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) propôs que os médicos considerassem a prescrição da cloroquina e da hidroxicloroquina, em condições excepcionais, a partir do consentimento do paciente para tratamento da COVID-19.

Medicamentos dessa classe terapêutica já são disponibilizados no SUS para tratamentos de outras doenças, como a malária, lúpus e artrite reumatóide. O Ministério da Saúde esclarece que, até o momento, não há nenhum medicamento, substância, vitamina, alimento específico ou vacina que possa prevenir a infecção pelo coronavírus.

ORIENTAÇÕES

Para os casos leves, o médico poderá prescrever a cloroquina ou hidroxicloroquina, combinados com a azitromicina, para pacientes que apresentarem os sintomas: perda do paladar e olfato, febre, coriza, diarreia, dor abdominal, tosse, fadiga, dores musculares e cefaleia. O tratamento medicamento só será utilizado caso esses sintomas ocorram nos cinco primeiros dias do início desses sinais.

Se enquadram em pacientes com sinais e sintomas moderados àqueles que tiverem tosse e febre persistente diária, ou tosse persistente associada à piora progressiva de outro sintoma relacionado à COVID-19. Também é considerado moderado o paciente que tiver pelo menos um desse sintomas já mencionados, além da presença de fator de risco, como diabetes, hipertensão. Neste caso, o médico deve considerar a internação hospitalar, além de afastar outras causas de gravidade; avaliar presença de infecção bacteriana; considerar o uso de imunoglobolina humana, anticoagulação e corticoterapia. Neste caso, o tratamento medicamento também só será utilizado caso esses sintomas ocorram nos cinco primeiros dias do início desses sinais.

Já a classificação de pacientes com sinais de gravidade são: dispneia e/ou desconforto respiratório, ou pressão persistente no tórax, ou saturação de O² menor que 95% em ar ambiente, ou coloração azulada de lábios ou rosto. Para o atendimento destes pacientes também será preciso considerar a internação hospitalar, além de afastar outras causas de gravidade; avaliar presença de infecção bacteriana; considerar o uso de imunoglobolina humana, anticoagulação e coticoterapia. No âmbito do atendimento medicamentoso, também só é válido para pacientes que apresentem esses sintomas nos cinco primeiros dias do início desses sinais.

AQUISIÇÃO NO PAÍS

O Ministério da Saúde está intensificando a produção da cloroquina nos laboratórios brasileiros e fazendo contatos internacionais para trazer ao Brasil o princípio ativo da hidroxicloroquina, hoje em falta em todo o mundo. A cloroquina já era ofertada no SUS para pessoas com malária. Além disso, a pasta está trabalhando para que o estoque de azitromicina também possa ser garantido nos estados e nos municípios.

Neste ano, o Ministério da Saúde adquiriu 3 milhões de comprimidos de cloroquina 150 mg, produzidos pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Além disso, o Laboratório Químico e Farmacêutico do Exército (LQFEX) produziu 1 milhão de comprimidos e colocou à disposição da pasta. O Ministério da Saúde negocia com esses laboratórios novas aquisições do medicamento.

Até o momento, foram distribuídos 2,9 milhões de comprimidos de cloroquina em três envios distintos para os estados, com base no número de casos confirmados apresentados nos Boletins Epidemiológicos do Ministério da Saúde.

A hidroxicloroquina é adquirida pelos estados para a sobrevida e controle de pacientes portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico e Artrite Reumatoide. Atualmente no Brasil, existem quatro empresas com registros válidos junto à Agência de Vigilância Sanitário (Anvisa) desse medicamento: Apsen Farmacêutica, Sanofi Aventis, Medley Sanofi no Brasil, e EMS Indústria Farmacêutica. Essas empresas são responsáveis por abastecer o mercado público e privado no país.

Fonte: Ministério da Saúde

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